Cadastro de Empresa
Dados Básicos
Edital:
Edital 01/2024
CNPJ:
Ativa?
Suspenso?
Somente Empretec?
Razão Social:
Nome Fantasia:
CEP:
Endereço:
Número:
Complemento:
Cidade:
   Bairro:
UF:
E-mail:
Telefone:
Confirmar E-mail:
Representante
Nome Representante:
CPF:
RG Representante:
Órgão Expedidor:
E-mail:
Telefone Celular:
Ajustes
Motivo:
Reprovar
Motivo:
Anexar Atestado
Arquivo:
Observação:
Reprovar Atestado
Motivo:
_ATESTADO(S) DA PJ REPROVADO(S) PARA A OPÇÃO
_ATESTADO(S) E RELATO DA PJ REPROVADOS PARA A OPÇÃO
_ATESTADO(S) E/OU RELATO DA PJ REPROVADOS PARA A OPÇÃO / NÃO POSSUI PROFISSIONAL HABILITADO PARA A OPÇÃO
_NÃO POSSUI PROFISSIONAL HABILITADO PARA A OPÇÃO
_RELATO DE EXPERIÊNCIA REPROVADO PARA A OPÇÃO
Apresentar, no mínimo, 2 atestados de experiência (totalizando 200h) com detalhamento dos serviços prestados por área / subárea / foco de atuação, com a respectiva assinatura do cliente atendido.
Apresentou 2 atestados de capacidade técnica, porém do mesmo cliente, não atendendo ao solicitado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Apresentou 2 atestados de capacidade técnica, porém do mesmo cliente. Também não consta número de horas trabalhadas, não atendendo ao solicitado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Apresentou protocolo em substituição ao documento e não foi aceito com base no edtal vigente.
Apresentou somente 1 (um) atestado de experiência válido para subárea / foco de atuação. Deve complementar a documentação apresentando, no mínimo, 2 atestados que totalizem 200h.
Área / subárea e/ou foco de atuação não compatível com serviços previstos no objeto social e/ ou CNAE da empresa e nem em seu cadastro municipal.
Área/subárea e/ou foco de atuação não estão contemplados no Objeto social e/ou CNAE da PJ, em desacordo com o Edital 01/24.
Atestados de capacidade técnica de trabalhos voluntários, bem como de estágios ou de bolsistas não são aceitos pelo Edital 01/2024.
Atestados não contemplam especificidades da subárea, isto é, o conteúdo dos trabalhos descritos não está aderente ao conteúdo da área/ subárea de conhecimento e/ou tipo da prestação de serviços, conforme anexo I do Edital 01/24.
Atestados não contemplam nº de horas trabalhadas, conforme especificado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Capital social incompatível com a legislação vigente (Lei da Terceirização) e Edital SGF RN 01/24 – subitem 2.1 (alínea b – mínimo de R$10.000,00).
CND vencida e, portanto, deverá ser substituída por outra que esteja dentro do prazo de validade.
CNPJ desatualizado (emitido há mais de 90 dias)
Contrato Social sem registro no órgão competente (conforme subitem 2.1, alínea d, Ed 01/2024)
CTPS não comprova atuação na subárea de conhecimento.
Declaração NÃO válida (sem dados legais da empresa e/ou assinatura do representante legal)
DILIGÊNCIA: Apresentar documento que comprove execução dos serviços, tais como: cópias de contratos, notas fiscais, relatórios.
Documento não corresponde ao solicitado, portanto recomenda-se ler o Edital 01/24 e inserir o documento correto.
Documento sem assinatura, portanto não validado e deve ser substituído.
Documento VENCIDO
Empresario Individual - Tipo de empresa vedada pelo Edital SGF RN 01/2024 - capítulo 2 – subitem 2.5 (alínea ‘b”).
Enviou a CTPS sem as páginas de identificação e qualificação civil
Erro na Abertura do Arquivo
Escolaridade incompatível com a subárea, verificar o perfil exigido no Anexo I do Edital 01/24.
Não apresentou 2 atestados de capacidade técnica da PJ para a subárea e/ou foco de atuação (subitem 5.4.1 - Item J - Edital 01/24).
Não apresentou CND Federal
Não apresentou CND Municipal
Não apresentou Comprovante de Escolaridade, conforme subitem 5.4.1 - Item K, Edital 01/2024)
Não apresentou Comprovante de Experiência Profissional, conforme Subitem 5.4.1 - Item L, Edital 01/2024.
Não apresentou comprovante de inscrição municipal em conformidade com o Edital 01/2024.
Não apresentou comprovante de inscrição municipal, conforme requisito do Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 5.2 - alínea "F".
Não apresentou comprovante de vínculo com PJ, conforme previsto no subitem 5.4.1. - Item M - Edital 01/24).
Não apresentou contrato social inicial ou consolidação, somente alteração(ões). Deve atender ao subitem 5.2 - Item A - Edital 01/24.
Não apresentou cópia do registro profissional, conforme exigido pelo Edital 01/24 - Anexo I
Não apresentou Relato de Experiência da PJ para a Subárea e/ou Foco de atuação conforme modelo solicitado no Edital 01/2024 - Anexo II
Não atingiu pontuação mínima requerida
Não enviou declaração do contador ou representante legal da PJ com o nº explícito de empregados em consonância com o capital social (Edital 01/24 - subitem 5.2 - Item "C").
Nome não correspondente ao cadastrado. Em caso de mudança por motivo de alteração de estado civil, o respectivo documento (que alterou o nome do candidato) deve ser anexado em sistema.
O documento está válido, porém os CNAEs (e objeto social da PJ) não abrangem todas as áreas/ subáreas de conhecimento e/ou naturezas de prestação de serviços de opção da empresa, em discordância com o Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 2.1. - alínea "a".
O documento está válido, porém os códigos de inscrição municipal não abrangem todas as áreas/ subáreas de conhecimento e/ou naturezas de prestação de serviços de opção da empresa, em discordância com o Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 5.2. - alínea F
O/A profissional apresenta pendência em seu comprovante de escolaridade - no sistema só consta a frente do diploma e falta o verso.
Os atestados devem conter assinatura em seu documento original ou serem assinados eletronicamente/ digitalmente com a devida certificação/ validação legal.
Outros
Profissional não comprovou experiência na(s) área(s)/ subárea(s) de conhecimento, conforme Edital 01/24 - subitem 5.4.1.- Item L, uma vez que os atestados apresentados estão em nome da PJ e não citam o profissional como responsável pelas ações.
Relato de experiência genérico, sem especificar claramente o cenário, as ações desenvolvidas na subárea e os respectivos resultados alcançados em cada atividade implementada.
Relato de Experiência não apresenta ações efetivamente desenvolvidas pelo fornecedor e sim descritivo do conteúdo do edital. Refazer relato com base no Edital 01/24 - anexo II.
-- Selecione --
Descrição:
Reprovar Ficha
Motivo:
_ATESTADO(S) DA PJ REPROVADO(S) PARA A OPÇÃO
_ATESTADO(S) E RELATO DA PJ REPROVADOS PARA A OPÇÃO
_ATESTADO(S) E/OU RELATO DA PJ REPROVADOS PARA A OPÇÃO / NÃO POSSUI PROFISSIONAL HABILITADO PARA A OPÇÃO
_NÃO POSSUI PROFISSIONAL HABILITADO PARA A OPÇÃO
_RELATO DE EXPERIÊNCIA REPROVADO PARA A OPÇÃO
Apresentar, no mínimo, 2 atestados de experiência (totalizando 200h) com detalhamento dos serviços prestados por área / subárea / foco de atuação, com a respectiva assinatura do cliente atendido.
Apresentou 2 atestados de capacidade técnica, porém do mesmo cliente, não atendendo ao solicitado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Apresentou 2 atestados de capacidade técnica, porém do mesmo cliente. Também não consta número de horas trabalhadas, não atendendo ao solicitado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Apresentou protocolo em substituição ao documento e não foi aceito com base no edtal vigente.
Apresentou somente 1 (um) atestado de experiência válido para subárea / foco de atuação. Deve complementar a documentação apresentando, no mínimo, 2 atestados que totalizem 200h.
Área / subárea e/ou foco de atuação não compatível com serviços previstos no objeto social e/ ou CNAE da empresa e nem em seu cadastro municipal.
Área/subárea e/ou foco de atuação não estão contemplados no Objeto social e/ou CNAE da PJ, em desacordo com o Edital 01/24.
Atestados de capacidade técnica de trabalhos voluntários, bem como de estágios ou de bolsistas não são aceitos pelo Edital 01/2024.
Atestados não contemplam especificidades da subárea, isto é, o conteúdo dos trabalhos descritos não está aderente ao conteúdo da área/ subárea de conhecimento e/ou tipo da prestação de serviços, conforme anexo I do Edital 01/24.
Atestados não contemplam nº de horas trabalhadas, conforme especificado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Capital social incompatível com a legislação vigente (Lei da Terceirização) e Edital SGF RN 01/24 – subitem 2.1 (alínea b – mínimo de R$10.000,00).
CND vencida e, portanto, deverá ser substituída por outra que esteja dentro do prazo de validade.
CNPJ desatualizado (emitido há mais de 90 dias)
Contrato Social sem registro no órgão competente (conforme subitem 2.1, alínea d, Ed 01/2024)
CTPS não comprova atuação na subárea de conhecimento.
Declaração NÃO válida (sem dados legais da empresa e/ou assinatura do representante legal)
DILIGÊNCIA: Apresentar documento que comprove execução dos serviços, tais como: cópias de contratos, notas fiscais, relatórios.
Documento não corresponde ao solicitado, portanto recomenda-se ler o Edital 01/24 e inserir o documento correto.
Documento sem assinatura, portanto não validado e deve ser substituído.
Documento VENCIDO
Empresario Individual - Tipo de empresa vedada pelo Edital SGF RN 01/2024 - capítulo 2 – subitem 2.5 (alínea ‘b”).
Enviou a CTPS sem as páginas de identificação e qualificação civil
Erro na Abertura do Arquivo
Escolaridade incompatível com a subárea, verificar o perfil exigido no Anexo I do Edital 01/24.
Não apresentou 2 atestados de capacidade técnica da PJ para a subárea e/ou foco de atuação (subitem 5.4.1 - Item J - Edital 01/24).
Não apresentou CND Federal
Não apresentou CND Municipal
Não apresentou Comprovante de Escolaridade, conforme subitem 5.4.1 - Item K, Edital 01/2024)
Não apresentou Comprovante de Experiência Profissional, conforme Subitem 5.4.1 - Item L, Edital 01/2024.
Não apresentou comprovante de inscrição municipal em conformidade com o Edital 01/2024.
Não apresentou comprovante de inscrição municipal, conforme requisito do Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 5.2 - alínea "F".
Não apresentou comprovante de vínculo com PJ, conforme previsto no subitem 5.4.1. - Item M - Edital 01/24).
Não apresentou contrato social inicial ou consolidação, somente alteração(ões). Deve atender ao subitem 5.2 - Item A - Edital 01/24.
Não apresentou cópia do registro profissional, conforme exigido pelo Edital 01/24 - Anexo I
Não apresentou Relato de Experiência da PJ para a Subárea e/ou Foco de atuação conforme modelo solicitado no Edital 01/2024 - Anexo II
Não atingiu pontuação mínima requerida
Não enviou declaração do contador ou representante legal da PJ com o nº explícito de empregados em consonância com o capital social (Edital 01/24 - subitem 5.2 - Item "C").
Nome não correspondente ao cadastrado. Em caso de mudança por motivo de alteração de estado civil, o respectivo documento (que alterou o nome do candidato) deve ser anexado em sistema.
O documento está válido, porém os CNAEs (e objeto social da PJ) não abrangem todas as áreas/ subáreas de conhecimento e/ou naturezas de prestação de serviços de opção da empresa, em discordância com o Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 2.1. - alínea "a".
O documento está válido, porém os códigos de inscrição municipal não abrangem todas as áreas/ subáreas de conhecimento e/ou naturezas de prestação de serviços de opção da empresa, em discordância com o Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 5.2. - alínea F
O/A profissional apresenta pendência em seu comprovante de escolaridade - no sistema só consta a frente do diploma e falta o verso.
Os atestados devem conter assinatura em seu documento original ou serem assinados eletronicamente/ digitalmente com a devida certificação/ validação legal.
Outros
Profissional não comprovou experiência na(s) área(s)/ subárea(s) de conhecimento, conforme Edital 01/24 - subitem 5.4.1.- Item L, uma vez que os atestados apresentados estão em nome da PJ e não citam o profissional como responsável pelas ações.
Relato de experiência genérico, sem especificar claramente o cenário, as ações desenvolvidas na subárea e os respectivos resultados alcançados em cada atividade implementada.
Relato de Experiência não apresenta ações efetivamente desenvolvidas pelo fornecedor e sim descritivo do conteúdo do edital. Refazer relato com base no Edital 01/24 - anexo II.
-- Selecione --
Descrição:
Anexar Documento
Arquivo:
Observação:
Reprovar Documento
Motivo:
_ATESTADO(S) DA PJ REPROVADO(S) PARA A OPÇÃO
_ATESTADO(S) E RELATO DA PJ REPROVADOS PARA A OPÇÃO
_ATESTADO(S) E/OU RELATO DA PJ REPROVADOS PARA A OPÇÃO / NÃO POSSUI PROFISSIONAL HABILITADO PARA A OPÇÃO
_NÃO POSSUI PROFISSIONAL HABILITADO PARA A OPÇÃO
_RELATO DE EXPERIÊNCIA REPROVADO PARA A OPÇÃO
Apresentar, no mínimo, 2 atestados de experiência (totalizando 200h) com detalhamento dos serviços prestados por área / subárea / foco de atuação, com a respectiva assinatura do cliente atendido.
Apresentou 2 atestados de capacidade técnica, porém do mesmo cliente, não atendendo ao solicitado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Apresentou 2 atestados de capacidade técnica, porém do mesmo cliente. Também não consta número de horas trabalhadas, não atendendo ao solicitado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Apresentou protocolo em substituição ao documento e não foi aceito com base no edtal vigente.
Apresentou somente 1 (um) atestado de experiência válido para subárea / foco de atuação. Deve complementar a documentação apresentando, no mínimo, 2 atestados que totalizem 200h.
Área / subárea e/ou foco de atuação não compatível com serviços previstos no objeto social e/ ou CNAE da empresa e nem em seu cadastro municipal.
Área/subárea e/ou foco de atuação não estão contemplados no Objeto social e/ou CNAE da PJ, em desacordo com o Edital 01/24.
Atestados de capacidade técnica de trabalhos voluntários, bem como de estágios ou de bolsistas não são aceitos pelo Edital 01/2024.
Atestados não contemplam especificidades da subárea, isto é, o conteúdo dos trabalhos descritos não está aderente ao conteúdo da área/ subárea de conhecimento e/ou tipo da prestação de serviços, conforme anexo I do Edital 01/24.
Atestados não contemplam nº de horas trabalhadas, conforme especificado no subitem 5.4.1 do Edital – Item J.
Capital social incompatível com a legislação vigente (Lei da Terceirização) e Edital SGF RN 01/24 – subitem 2.1 (alínea b – mínimo de R$10.000,00).
CND vencida e, portanto, deverá ser substituída por outra que esteja dentro do prazo de validade.
CNPJ desatualizado (emitido há mais de 90 dias)
Contrato Social sem registro no órgão competente (conforme subitem 2.1, alínea d, Ed 01/2024)
CTPS não comprova atuação na subárea de conhecimento.
Declaração NÃO válida (sem dados legais da empresa e/ou assinatura do representante legal)
DILIGÊNCIA: Apresentar documento que comprove execução dos serviços, tais como: cópias de contratos, notas fiscais, relatórios.
Documento não corresponde ao solicitado, portanto recomenda-se ler o Edital 01/24 e inserir o documento correto.
Documento sem assinatura, portanto não validado e deve ser substituído.
Documento VENCIDO
Empresario Individual - Tipo de empresa vedada pelo Edital SGF RN 01/2024 - capítulo 2 – subitem 2.5 (alínea ‘b”).
Enviou a CTPS sem as páginas de identificação e qualificação civil
Erro na Abertura do Arquivo
Escolaridade incompatível com a subárea, verificar o perfil exigido no Anexo I do Edital 01/24.
Não apresentou 2 atestados de capacidade técnica da PJ para a subárea e/ou foco de atuação (subitem 5.4.1 - Item J - Edital 01/24).
Não apresentou CND Federal
Não apresentou CND Municipal
Não apresentou Comprovante de Escolaridade, conforme subitem 5.4.1 - Item K, Edital 01/2024)
Não apresentou Comprovante de Experiência Profissional, conforme Subitem 5.4.1 - Item L, Edital 01/2024.
Não apresentou comprovante de inscrição municipal em conformidade com o Edital 01/2024.
Não apresentou comprovante de inscrição municipal, conforme requisito do Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 5.2 - alínea "F".
Não apresentou comprovante de vínculo com PJ, conforme previsto no subitem 5.4.1. - Item M - Edital 01/24).
Não apresentou contrato social inicial ou consolidação, somente alteração(ões). Deve atender ao subitem 5.2 - Item A - Edital 01/24.
Não apresentou cópia do registro profissional, conforme exigido pelo Edital 01/24 - Anexo I
Não apresentou Relato de Experiência da PJ para a Subárea e/ou Foco de atuação conforme modelo solicitado no Edital 01/2024 - Anexo II
Não atingiu pontuação mínima requerida
Não enviou declaração do contador ou representante legal da PJ com o nº explícito de empregados em consonância com o capital social (Edital 01/24 - subitem 5.2 - Item "C").
Nome não correspondente ao cadastrado. Em caso de mudança por motivo de alteração de estado civil, o respectivo documento (que alterou o nome do candidato) deve ser anexado em sistema.
O documento está válido, porém os CNAEs (e objeto social da PJ) não abrangem todas as áreas/ subáreas de conhecimento e/ou naturezas de prestação de serviços de opção da empresa, em discordância com o Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 2.1. - alínea "a".
O documento está válido, porém os códigos de inscrição municipal não abrangem todas as áreas/ subáreas de conhecimento e/ou naturezas de prestação de serviços de opção da empresa, em discordância com o Edital SGF RN nº 01/2024 - subitem 5.2. - alínea F
O/A profissional apresenta pendência em seu comprovante de escolaridade - no sistema só consta a frente do diploma e falta o verso.
Os atestados devem conter assinatura em seu documento original ou serem assinados eletronicamente/ digitalmente com a devida certificação/ validação legal.
Outros
Profissional não comprovou experiência na(s) área(s)/ subárea(s) de conhecimento, conforme Edital 01/24 - subitem 5.4.1.- Item L, uma vez que os atestados apresentados estão em nome da PJ e não citam o profissional como responsável pelas ações.
Relato de experiência genérico, sem especificar claramente o cenário, as ações desenvolvidas na subárea e os respectivos resultados alcançados em cada atividade implementada.
Relato de Experiência não apresenta ações efetivamente desenvolvidas pelo fornecedor e sim descritivo do conteúdo do edital. Refazer relato com base no Edital 01/24 - anexo II.
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